CANCELAMENTO DE PACOTES DE VIAGEM: DESCUBRA SEUS DIREITOS
- MATHEUS SILVA
- 25 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

O DIREITO DO CONSUMIDOR E O CANCELAMENTO DE PACOTES DE VIAGEM POR EMPRESAS DE TURISMO
O setor de turismo é uma indústria dinâmica e emocionante, que oferece oportunidades para explorar novos destinos e vivenciar experiências únicas, no entanto, como em qualquer transação comercial, podem surgir problemas, e os consumidores têm direitos que precisam e devem ser protegidos.
Um dos direitos mais importantes nesse contexto é o direito de ser ressarcido em caso de cancelamento de pacotes de viagem por empresas de turismo.
Em muitos países, incluindo o Brasil, a legislação de proteção ao consumidor estabelece regras claras sobre os direitos e responsabilidades das partes envolvidas em transações de turismo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no caso brasileiro, é um exemplo fundamental dessa legislação.
De acordo com o CDC, os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre os serviços contratados, incluindo dados, itinerários, preços e condições gerais do pacote de viagem.
Neste sentido, caso a empresa de turismo precise cancelar um pacote de viagem por qualquer motivo, ela é OBRIGADA A OFERECER AO CONSUMIDOR ALGUMAS OPÇÕES PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam:
REAGENDAMENTO: O consumidor pode escolher reagendar a viagem para uma data futura, se isso for uma opção viável.
DESTINO SIMILAR: Se o consumidor preferir, a empresa de turismo pode oferecer uma alternativa semelhante em termos de destino e qualidade, sem custos adicionais.
REEMBOLSO INTEGRAL: O consumidor pode optar por receber um reembolso integral do valor pago pelo pacote de viagem, incluindo taxas e encargos.
É importante destacar, ainda, que as empresas de turismo são obrigadas a informar aos consumidores sobre cancelamentos o mais cedo possível, além do que os consumidores têm o direito de serem informados sobre quaisquer taxas ou custos atribuídos ao cancelamento e às opções disponíveis para eventuais reagendamentos.
No mesmo sentido, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e exijam o cumprimento das leis em vigor. Isso pode ser feito entrando em contato com a empresa de turismo e, se necessário, buscando orientação de órgãos de defesa do consumidor ou recorrendo ao Poder Judiciário.
Em resumo, ser ressarcido em caso de cancelamento de pacotes de viagem por empresas de turismo é um direito e uma proteção fundamental, que visa garantir que os consumidores não sejam prejudicados quando suas viagens forem canceladas arbitrariamente, e conhecer esses direitos é o primeiro passo para garantir uma experiência tranquila e justa.
E você? Pronto para fazer uma viagem segura e inesquecível?
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Texto por: Stanley Menezes
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